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TSE antecipa sa�da de “comunicadores”

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| PETRÔNIO VIANA Repórter Os profissionais que atuam nos meios de comunicação social como apresentadores, repórteres ou comentaristas e pretendem se candidatar a algum cargo público nas eleições deste ano deverão se afastar de suas atividades a partir das convenções partidárias que vão homologar suas candidaturas, que começam a partir da próxima semana. A decisão foi tomada na última quarta-feira, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro da Resolução 22.205, complementar à Lei nº 11.300, a chamada minirreforma eleitoral. De acordo com as informações divulgadas pelo TSE, as alterações foram feitas em pontos que apresentavam algum conflito com as determinações feitas pela minirreforma. O TSE resolveu alterar orientações referentes ao calendário eleitoral e ao financiamento e prestação de contas dos gastos dos partidos com a campanha eleitoral. ### Alterações passam a ser definitivas As duas instruções aprovadas na última quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterando algumas disposições da minirreforma, regulamentou trechos que poderiam deixar margem para dúvidas e contestações. O TSE confirmou, por exemplo, a responsabilidade do candidato quanto à veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo também assinar a respectiva prestação de contas. Propaganda eleitoral Uma terceira instrução, aprofundando as regras para a exibição de propaganda eleitoral, teve sua análise por parte do TSE adiada por causa do pedido de vistas do ministro César Asfor. ///

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