Política
Tebet quer retornar emenda da CPMF � aprecia��o da C�mara

Brasília O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), deverá deixar nas mãos dos senadores a decisão sobre o retorno à Câmara da emenda constitucional que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 31 de dezembro de 2004. Tebet insistiu ontem que, em sua opinião, a proposta precisa voltar para nova apreciação dos deputados, se os senadores aprovarem emenda que retira do texto da CPMF a obrigatoriedade da quarentena de 90 dias a chamada noventena para que a contribuição entre em vigor. Vou ver o que o plenário pensa sobre o assunto, mas continuo achando que emenda precisa voltar à Câmara, afirmou o presidente do Senado. Acho que ele (Tebet) vai acabar consultando o plenário, disse o líder do governo no Senado, Artur da Távola (PSDB-RJ). O governo quer suprimir do texto da CPMF a exigência da noventena para evitar a interrupção na cobrança da contribuição. A atual CPMF termina no dia 17 de junho. E para não ter suspensão da contribuição, a emenda precisa ser promulgada antes do fim da atual CPMF. Líderes pressionam Daí o empenho dos líderes governistas em convencer Ramez Tebet de que a proposta pode ser promulgada e somente a parte retirada do texto é que precisaria voltar para Câmara e não toda a emenda constitucional, como está defendendo o presidente do Senado. O presidente do Senado é uma pessoa que tem sido muito flexível, observou o líder do PSDB, senador Geraldo Melo (RN). O Tebet falou em tese e no caso da CPMF não há mudança de mérito no texto da emenda e, por isso, apenas a parte suprimida é que terá de voltar para apreciação dos deputados, argumentou o vice-líder do governo no Senado, Romero Jucá (PSDB-RR). Ele lembrou que há antecedentes na promulgação fatiada de emendas constitucionais, como é o caso das reformas da Previdência e Administrativa, que foram promulgadas sem as partes modificadas pelos senadores. Na votação em primeiro turno da contribuição no plenário do Senado, prevista para o dia 4 de junho, Jucá apresentará um destaque que prevê a supressão do dispositivo na emenda da CPMF que remete ao parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição. Este item estabelece o prazo de 90 dias entre a aprovação e o início da vigência das contribuições. Estou seguro de que essa supressão será aprovada, afirmou Jucá. O motivo para tanto otimismo é que para derrubar a noventena do texto o governo não precisa de maioria. Quem quiser manter a exigência dos 90 dias para a entrada em vigor da CPMF é que precisará conseguir 49 votos, explicou.