Política
Pol�cia apreende material de propaganda eleitoral em Uni�o
Sucursal União dos Palmares ? O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Maurício César Brêda, envia, hoje, ao Ministério Público (MP), todo o material de propaganda eleitoral apreendido pela Polícia Militar (PM), desde o último dia 18, para que o MP represente a aplicação da multa aos que infringiram a Lei 9.504/97 do Código Eleitoral. O magistrado lembra que antes de determinar a retirada de placas, faixas e de adesivos de automóveis, anunciou nos meios de comunicação que a medida seria tomada, além de conceder prazo à adequação. ?De acordo com o artigo segundo da referida, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho. Todo aquele que desobedecer, tanto o pretenso candidato quanto o responsável pela divulgação da propaganda, pode pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00?, salientou. César Brêda lembrou que vem recebendo reclamações de políticos e de pessoas insatisfeitas. Eles reclamam que só em União dos Palmares e em Santana do Mundaú, área de atuação da 21ª Zona Eleitoral, a propaganda eleitoral está proibida. ?Estou fazendo a minha parte amparado na lei?, justificou. Os veículos que trafegam com adesivos de campanha eleitoral, mesmo aqueles com apelos velados, estão sendo parados pela PM e o material, recolhido. Placas e faixas também estão sendo retiradas. O juiz informa que o nome do proprietário é anotado, assim como o do pretenso candidato favorecido, para que sejam responsabilizados. César Brêda lembra, ainda, que a propaganda fora do prazo determinado pode resultar na inelegibilidade do político ao ficar caracterizado o crime de abuso de poder econômico.