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Ju�zes eleitorais com parentes candidatos ficar�o afastados

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Brasília – Os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais que tiverem parentes concorrendo a algum cargo nas próximas eleições ficarão impedidos de exercer suas funções até apuração final de 6 de outubro. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao ser consultado pela Corregedoria Geral Eleitoral de Goiás sobre a necessidade de afastamento dos magistrados que tenham parentesco com candidatos. O ministro relator Sálvio de Figueiredo afirmou que a jurisprudência do TSE impede o juiz eleitoral, na existência de candidatura de parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de permanecer no cargo no período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a apuração da eleição. Precatórios A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o projeto de lei determinando que parcela dos depósitos judiciais e extra-judiciais seja destinada ao pagamento de pequenos valores determinados por sentenças judiciais – os chamados precatórios de natureza alimentar. O texto alterado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) foi aprovado em caráter terminativo e, a não ser que algum senador requeira o contrário, será remetido à Câmara sem passar pelo plenário do Senado. O projeto original da Câmara, de autoria do líder do governo, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), determinava que 80% dos depósitos judiciais fossem destinados aos pagamentos emergenciais dos precatórios. Tuma, no Senado, reduziu este valor para 50%. Além disso, Madeira determinava que a transferência dos recursos do banco para as contas únicas dos governos estaduais, instituídas pelo projeto, fosse feita automaticamente.

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