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Nenhum candidato pode ser preso at� o dia das elei��es

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A 14 dias para as eleições de 1º de outubro, nenhum dos cerca de 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral pode ser preso, salvo em caso de flagrante delito. Esta determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, no título que trata das garantias eleitorais. A outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável. De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender. ///

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