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TJ indefere liminares para redu��o de vereadores em cinco munic�pios

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O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu, ontem, mais cinco liminares ajuizadas pelo Ministério Público (MP) para redução do número de vereadores das Câmaras Municipais de Mata Grande, Água Branca, Boca da Mata, Junqueiro e Viçosa. O Pleno do TJ ainda irá julgar o mérito das 27 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que pede a redução do número de vereadores dos municípios. A decisão do Pleno repetiu os dois primeiros julgamentos, quando a maioria dos desembargadores entendeu que a liminar não teria mais eficácia, já que os vereadores estão há cerca de dois anos nos cargos. Até o representante do MP, procurador Carlos Alberto Torres, foi favorável à rejeição das liminares, seguindo uma posição do desembargador-relator, Washington Luís. Liminar Segundo o desembargador, as Adins com pedidos de liminar foram ajuizadas pelo MP um ano antes das eleições de 2000, mas só agora estão sendo analisadas pela Justiça. No entendimento dos magistrados, a concessão de liminar para afastar agora os vereadores que estariam ocupando irregularmente as vagas não teria cabimento. De acordo com os advogados que defendem as câmaras legislativas, a proporcionalidade entre o número de vereadores e a população não pode ser medida pela questão matemática. No entender deles, deve ser estabelecido um número razoável, que fique entre o mínimo e o máximo, ou seja, de nove a 21 vereadores.

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