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TSE amplia restri��es a uso de propaganda dos candidatos

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Brasília ? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o partido que não disputar a Presidência nem apoiar formalmente um candidato ao posto não poderá fazer propaganda de nenhum concorrente ao cargo, em outdoors ou programas eleitorais estaduais de rádio e TV. A decisão poderá prejudicar o pré-candidato do PSDB, José Serra, especialmente no Rio de Janeiro, onde seu partido está coligado com o PFL, legenda sem candidato à Presidência. Pela decisão do TSE, em resposta à consulta do diretório nacional do PPB, o PFL do Rio não poderá usar imagens de Serra nem colocá-lo ao lado dos candidatos locais nos outdoors. A regra valerá para o PPB, partido que majoritariamente defende o apoio a Serra, mas que já anunciou que não formalizará coligação com o PSDB para a disputa presidencial. Os ministros do TSE lembraram que, em julgamento de 14 de maio, estabeleceram que as siglas não poderiam promover propaganda de nenhuma natureza em benefício de políticos filiados a outra agremiação. Nesse caso, estariam já ferindo a decisão do TSE o PSDB do Ceará, ao colocar o candidato do PPS, Ciro Gomes, nos programas regionais do partido. E também o PTB e PDT, que apóiam Ciro, mas ainda não formalizaram a aliança. Pano de fundo Em seu voto, o ministro Fernando Neves diz que ?o partido que não houver lançado, isoladamente ou em coligação, candidato à Presidência da República não pode utilizar, em seus programas de rádio e televisão nos Estados, pano de fundo com imagem ou referência a candidato à Presidência?. O mesmo raciocínio, diz ele, deve servir para ?impedir que o horário gratuito reservado para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja utilizado em benefício de candidato filiado a outro partido que não aquele ao qual tal tempo é destinado?.

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