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A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de multa de R$ 8,8 milhões por descumprimento de decisão judicial que determina o aumento da contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Souza Aguiar, da 19ª Vara Federal Cível, que acolheu ação movida pela Procuradoria da República em São Paulo. Aguiar determinou a reversão do montante da multa para os cofres do Fundo Federal de Interesses Difusos Lesados. O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, desde 1º de janeiro de 2000, em função do descumprimento. Aguiar determinou, também, o depósito imediato das diferenças nas contas estaduais do Fundef. Os ministros da Educação, Paulo Renato Souza, da Fazenda Pedro Malan, e do Planejamento, Guilherme Dias, serão informados da decisão pela Justiça. Foi requerido ao Ministério Público Federal que apure possível prática de crime de desobediência pelas autoridades responsáveis. Tratando-se de ministros de Estado, a apuração será remetida à Procuradoria Geral da República. Na ação, o Ministério Público Federal provou que a União não estava acatando ordem judicial que a obrigava a recalcular o valor mínimo por aluno do Fundef. O Fundef é formado com contribuições dos Estados e dos municípios, obrigatórias e automáticas, incidentes sobre suas arrecadações tributárias e transferências constitucionais.

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