Política
TRE alerta partidos e candidatos para cumprimento de prazos

CAÍQUE MARQUEZ / EDITOR DE POLÍTICA O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Jairon Maia Fernandes, fez um alerta para a importância do cumprimento dos prazos do calendário eleitoral, no que diz respeito à realização das convenções partidárias, celebração de coligações, homologação de candidaturas e apresentação de recursos e pedidos de impugnação. Segundo o desembargador, o não cumprimento das datas estipuladas poderá invalidar a participação dos partidos, coligações e até mesmo seus filiados na disputa eleitoral. Estamos fazendo um alerta aos representantes dos partidos e aos filiados que pretendem disputar o pleito para que tenham bastante atenção ao cumprimento de todos os prazos, declarou. Os meses de junho e julho são considerados de fundamental importância no calendário das eleições deste ano. Os representantes de partidos e os candidatos aos cargos eletivos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral nesse período. Além disso, será dada a largada para a campanha eleitoral propriamente dita, com o início, em 1º de julho, da propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e de televisão, conforme prevê a Lei 9.504/97, que regulamenta as eleições do País e a Resolução 20.890, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para disciplinar os prazos estabelecidos pela legislação em vigor. Convenções No próximo dia 10 de junho, 120 dias antes do pleito de seis de outubro, será aberto o prazo para realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações partidárias e a escolha de candidatos aos cargos majoritários (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes) e proporcionais (deputado federal e deputado estadual). Os partidos terão até o dia 30 de junho para promover suas convenções, caso contrário se tornarão inelegíveis para a disputa deste ano. Após o período destinado às convenções, com a homologação das coligações e candidaturas pelas instâncias partidárias, a Justiça Eleitoral concede o prazo, até as 19h do dia 5 de julho, para apresentação do requerimento de registro de candidatos junto ao TSE, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e aos tribunais regionais eleitorais, no caso de candidaturas a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federais e estaduais. Plantão A partir do dia 5 de julho, as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, para atender toda e qualquer demanda eleitoral. Nesta data, também encerra-se o prazo para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação dos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, com exceção dos casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. Além disso, a partir de 5 de julho são vedadas aos agentes públicos e, principalmente aos candidatos aos cargos eletivos, uma série condutas, entre elas, no caso de agentes públicos, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, nomear ou exonerar cargos em comissão, conceder vantagens ou benefícios. Já no caso dos candidatos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Propaganda No dia 6 de julho terá início a propaganda eleitoral, na qual os partidos políticos registrados poderão fazer funcionar, das 8 às 20h, alto-falantes ou amplificadores de voz nas suas sedes ou em veículos. Já no dia 7 de julho, até as 19h, encerra-se o prazo para os próprios candidatos requererem seus registros perante o TSE e tribunais regionais eleitorais, na hipótese de os partidos ou coligações não terem requerido. Em 8 de julho encerra-se o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem a relação dos partidos e coligações que fizeram requerimento de registro de candidatos, para fim de realização de sorteio dos locais para colocação de out-doors, bem como dar início à convocação dos partidos e representantes das emissoras para elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções nos intervalos comerciais. Sessenta e sete dias antes do pleito, exatamente no dia 31 de julho, é o prazo para que os partidos políticos ou coligações impugnem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor juntas eleitorais.