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Justi�a bloqueia R$ 1 milh�o do Estado

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| GILVAN FERREIRA Repórter O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou ontem o bloqueio de R$ 1 milhão da conta única do Estado, que também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 250 mil, por descumprimento de medidas para a manutenção da Unidade Internação Masculina (UIM) ? antigo Centro de Ressocialização Masculino (CRM) ? e a garantia do atendimento aos 57 adolescentes infratores internos. A decisão do juiz Fernando Tourinho foi baseada em uma ação civil pública impetrada pelas promotoras Alexandra Buerner e Adriana Gomes contra o Estado, pelo descumprimento de portaria e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleciam o atendimento às disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre elas: a garantia do atendimento de saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, profissionalização e programas de ressocialização para os adolescentes infratores da UIM. ///

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