loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 29/07/2026 | Ano | Nº 6277
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

ALE aprecia projeto que institui o Selo Alagoas

Ouvir
Compartilhar

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo deputado Celso Luiz (PL), irá analisar na próxima semana, o projeto de lei que institui o selo de identificação dos produtos fabricados e industrializados no Estado de Alagoas para fins de incentivos fiscais. O projeto é de autoria do deputado Marcelino Alexandre (PTB). Segundo o projeto, o governo do Estado, através da Secretaria de Comunicação, promoverá campanhas publicitárias ou promocionais, a título de incentivo comercial, sempre destacando a expressão ?Selo Alagoas? com a finalidade de incrementar as verbas dos produtos que são fabricados em Alagoas. ?Estas campanhas poderão ser promovidas pelo governo do Estado em todos os veículos de comunicação, inclusive revistas e informativos?, justificou o deputado Marcelino Alexandre. O ?Selo Alagoas? será impresso na embalagem do produto, que conterá requisitos básicos de segurança, podendo ser incorporadas novas técnicas que impeçam a sua falsificação. ?Apesar disso, o custo final do ?Selo Alagoas? não poderá ser repassado ao consumidor?, garantiu Marcelino. A presente preposição tem como objetivo, segundo o deputado, fazer com que o poder público estimule e incentive via meios de comunicação, os bens produzidos no Estado de Alagoas. ?O marketing nos meios de comunicação é, sem dúvidas, um dos expedientes modernos do processo de consolidação de bens e serviços no mercado?, comentou o deputado, autor do projeto. Para o parlamentar, esta iniciativa irá propiciar benefícios ao comércio e ao consumidor, valorizando as empresas alagoanas, de modo a permitir campanhas promocionais incentivando a venda dos produtos fabricados em Alagoas. ?Este projeto visa beneficiar diretamente a nossa economia, gerando mais emprego, renda e receita para o erário?, finalizou o parlamentar. Após ser aprovado pelo plenário da Casa, o Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar o disposto nesta lei.

Relacionadas