Política
TC rejeita contas de Feira Grande

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou, na sessão de ontem , prestação de contas do município de Feira Grande, referente ao exercício de 1999. O relator do processo, conselheiro Otávio Lessa, acompanhou o resultado apresentado pelos técnicos que realizaram a auditoria no município, entendendo que as contas referentes à gestão de Almir Lira Sobrinho, naquele ano, não estavam em condições de merecer a aprovação pelo Pleno do TC. O fator agravante da rejeição se reporta à desobediência do que determina o artigo 212 da Constituição Federal, no que se refere à aplicação dos recursos provenientes de impostos arrecadados e de transferências da União e dos Estados, destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. O prefeito não aplicou o percentual mínimo de 25% na área da Educação e Cultura, como também não procedeu à aplicação do percentual de 3,20%, a mais, no exercício de 2000. Diante do exposto, o conselheiro Otávio Lessa relatou seu voto, aprovado à unanimidade dos conselheiros presentes, pela desaprovação das contas do município de Feira Grande exercício de 1999, encaminhando cópia do parecer à Câmara Municipal de Feira Grande.