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Prorroga��o da CPMF deve levar � guerra de liminares, diz STF

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A prorrogação da cobrança da CPMF sem cumprir o prazo de 90 dias após a promulgação da lei – a “noventena” – deverá provocar uma batalha judicial de contribuintes em busca de liminares para suspender o seu recolhimento, segundo expectativa de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A perspectiva é de que muitas pessoas entrem com mandado de segurança individual e que juízes federais suspendam a cobrança por liminar. Isso ocorreu em 99, quando a CPMF foi prorrogada e a sua alíquota subiu de 0,20% para 0,38%. A Folha apurou que a Advocacia Geral da União (AGU) mobilizará seus profissionais em todo o País para cassar liminares nos tribunais regionais federais. A CPMF é cobrada desde 96. Atualmente, o seu recolhimento está autorizado por uma emenda constitucional de 1999 que perderá a validade na próxima terça, dia 18. O STF deverá receber ações diretas de inconstitucionalidade contra a nova emenda e decidirá se, neste caso, a “noventena” deveria ser cumprida ou poderia ser dispensada. Supremo A Folha apurou que a tendência do Supremo é concordar com o argumento do governo sobre a dispensa dessa exigência. Isso ocorrerá se a maioria dos ministros considerar que houve mera prorrogação e que, por isso, o prazo não precisa ser respeitado. Pesará a estimativa de perda de R$ 4,9 bilhões com eventual suspensão da arrecadação por 90 dias. Os autores das ações deverão sustentar que não está em jogo a mera prorrogação. Para eles, a contribuição autorizada em 1999 deixará de existir no dia 18 para ser novamente criada no dia seguinte por outra emenda. Qualquer que seja a decisão do STF, não impedirá que antes ocorra uma “guerra de liminares” na primeira instância.

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