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Nº 5759
Política

Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 com vetos

Presidente vetou cronograma para distribuição de emendas parlamentares impositivas

Por Agência Brasil | Edição do dia 03/01/2024 - Matéria atualizada em 03/01/2024 às 04h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

O texto, aprovado pelo Congresso em 19 de dezembro, traz orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e fixa parâmetros para a alocação de recursos para garantir a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA).

Entre as diretrizes, está a meta de deficit primário zero para este ano, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.

A LDO também prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024.

Na sequência à apreciação da LDO, os parlamentares também aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da lei orçamentária para este ano, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões.

Tradicionalmente a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, já que os parlamentares devem fechar o ano com o orçamento para o próximo ano aprovado.

VETOS

A LDO também trata das regras para a destinação de emendas parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das bancadas estaduais e comissões. Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.

O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social.

“O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional.

Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolsos de recursos.

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