Política
Decreto regulamenta antecipação do pagamento do 13º
Servidor público estadual poderá optar por receber metade da gratificação natalina no mês do seu aniversário
Decreto do Governador Paulo Dantas publicado ontem no Diário Oficial do Estado estabelece a possibilidade de o servidor estadual receber, a cada ano, metade do décimo terceiro no mês de seu aniversário. Para isso, basta preencher um requerimento a ser encaminhado até o dia 15 de janeiro ao setor de recursos humanos do órgão de origem.
O pagamento será concedido aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Uma vez formalizada, a opção será aplicada no ano corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no ano seguinte, por meio de novo requerimento.
O adiantamento do décimo terceiro beneficia servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como os funcionários com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Já no caso de ocupantes de cargos em comissão, o recebimento da parcela antecipada ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos em dezembro.
O pagamento antecipado será sempre calculado sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Essa opção não contempla os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, que receberão o salário extra de forma integral.
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A segunda parcela será paga em dezembro.