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Eleições: servidores têm prazo para desincompatibilização

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Ocupantes de cargos no serviço público que pretendem se candidatar a um cargo eletivo este ano precisam observar os prazos e as regras para desincompatibilização eleitoral. Os servidores precisam se afastar do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para estarem aptos a concorrer.

Para isso, devem ficar atento, caso a caso, aos prazos constantes da Lei de Inelegibilidade e da jurisprudência eleitoral.

Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence.

A pessoa que deseja concorrer deve estar desincompatibilizada oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito.

No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.

A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio.

Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.

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