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Nº 5791
Política

Ministros mant�m mandatos de “infi�is”

| Rosanne D’Agostino Folha Online Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a fidelidade partidária conseguiram ontem manter os mandatos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), por

Por | Edição do dia 05/10/2007 - Matéria atualizada em 05/10/2007 às 00h00

| Rosanne D’Agostino Folha Online Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a fidelidade partidária conseguiram ontem manter os mandatos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a dois, que entendeu ainda que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares. Porém, para garantir a segurança jurídica do País, a maioria decidiu que a nova interpretação só é válida àqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre o tema. ### Parlamentares punidos vão ter amplo direito de defesa Seguindo o entendimento dos relatores, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Alberto Direito, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa negaram integralmente todos os mandados. Abrindo divergência, o ministro Carlos Ayres Britto votou por conceder a ordem nos três mandados de segurança. “Reconheço a presença de direito líquido e certo nos três mandados, evidenciados por prova pré-constituída”, afirmou. ### Quintella e Matheus respiram aliviados após julgamento Patrícia Bastos Repórter Os deputados federais Cristiano Matheus (PMDB) e Maurício Quintella (PR), que estavam com os mandatos na berlinda por conta da ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmaram na noite de ontem que tinham motivos para não ficarem preocupados com o resultado do julgamento. Para Quintella, a decisão do STF foi corporativa. “O voto dos ministros foi para não desmoralizar o Tribunal Superior Eleitoral [TSE], que tomou uma decisão equivocada. Em nenhum lugar da Constituição está estabelecido que o parlamentar é penalizado com a perda de mandato se mudar de partido. Foi por isso que o STF fez um julgamento que não causa prejuízo real”, justificou o deputado. ///

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