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TSE mant�m multa de Serra por divulga��o de pesquisa

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Brasília ? Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram ontem, por unanimidade, a condenação do candidato tucano à Presidência da República, senador José Serra, ao pagamento de uma multa de R$ 53,2 mil pela divulgação para a imprensa de pesquisa eleitoral não registrada previamente na Justiça Eleitoral. Serra transmitiu a informação sobre a pesquisa não registrada em maio, no mesmo dia da divulgação de um levantamento encomendado pela CNT ao Instituto Sensus, no qual o presidenciável aparecia em terceiro lugar, com apenas 13,3% das intenções de votos. Ao desconsiderar o resultado desta pesquisa, Serra disse que seu partido possuía outra, com números bem diferentes. Mas não podia divulgá-la, como fez. O pagamento da multa já havia sido determinado no último dia 10 pelo ministro substituto José Gerardo Grossi, durante o julgamento de uma representação do PSB. Ontem, o tribunal reexaminou o caso porque Serra recorreu contra a primeira decisão. Os ministros do TSE concordaram com a avaliação de Grossi, segundo a qual Serra errou ao informar a jornalistas que era o segundo colocado em uma pesquisa interna de intenção de votos. O ministro ressaltou que o tucano permitiu que um dos responsáveis pelo marketing de sua campanha, Nelson Biondi, repassasse os índices da pesquisa para os jornalistas. Em seu voto, o vice-presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, disse que estava convencido de que, ao tornar pública a colocação de Serra no levantamento interno, ficou caracterizada a divulgação de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. A defesa de Serra argumentava que a responsabilidade pela divulgação da pesquisa era dos jornais e não de Serra. Mas os ministros não aceitaram a alegação.

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