Política
Eleitor que se recusar a concluir a vota��o n�o receber� comprovante

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jairon Maia Fernandes, informou, ontem, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou mais seis instruções que irão regulamentar as eleições gerais de 6 de outubro. As instruções estabelecem, entre outros procedimentos, os modelos e o uso dos lacres para as urnas eletrônicas e também fixam as regras sobre a apuração e totalização dos votos, votação paralela além de uma auditoria de verificação do funcionamento da urna. As instruções dispõem, ainda, sobre o terminal secundário de votação para a recepção de votos nas seções eleitorais com mais de 500 eleitores, e sobre as urnas com módulo impressor externo que serão implantadas em Maceió e todas as seções eleitorais de Sergipe, do Distrito Federal e em alguns municípios dos demais Estados. O desembargador Jairon Maia explicou que, de acordo com as instruções baixadas pelo TSE, o eleitor poderá ter o comprovante de votação retido, caso após confirmar os votos para um ou mais cargos se recuse a completar a votação. Caberá ao presidente da mesa solicitar ao eleitor que retorne à cabina de votação e conclua a votação. Se o eleitor se negar, o presidente da mesa irá suspender a liberação de votação do eleitor na urna eletrônica, assegurando, porém, o exercício do direito do voto do eleitor, até o encerramento da votação, ressaltou. Os votos digitados parcialmente pelo eleitor não serão computados na urna eletrônica. Nas eleições deste ano, o eleitor terá que manifestar seu voto para presidente da República, senador, governador, deputado federal, estadual e distrital. Urna eletrônica Jairon Maia esclareceu que a substituição da urna eletrônica que apresentar defeito no dia da votação somente poderá ser feita até as 17 horas. Caso surja algum problema técnico depois desse horário, que impeça o prosseguimento da votação pelo sistema eletrônico, o TSE orientou os juízes eleitorais nos Estados a realizar a votação por meio de cédulas. O TSE resolveu, também, que os disquetes e flashs cards das urnas eletrônicas utilizadas na votação paralela, (conferência de votos para garantir a transparência do resultado da votação) deverão ser identificados e arquivados até o trânsito em julgado da diplomação dos eleitos.