Política
TRE alerta empresas de outdoors sobre fim do prazo de registro
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL), desembargador Jairon Maia Fernandes, oficiou aos juízes eleitorais, no último dia 18, para que eles enviassem, até o dia de ontem, a relação dos locais para divulgação de outdoors pelas empresas do ramo. Além disso, as empresas de publicidade tiveram até o dia 25, prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comunicar aos tribunais, na capital, e aos juízes, no Interior, os locais para a colocação dos outdoors. Quem não fez o comunicado ao TRE no prazo legal, poderá ficar de fora do sorteio para a distribuição dos respectivos locais das propagandas. ?Os locais serão sorteados entre as empresas que entregaram a relação?, avisou o presidente do órgão, acrescentando que o último dia para a realização do sorteio será 10 de julho. De acordo com o que determina a legislação eleitoral, artigo 12, parágrafo primeiro, da resolução do TSE para as eleições 2002, em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, é permitida a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou bom andamento do tráfego. Ainda segundo o artigo 12 da resolução do TSE, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, são vedadas as pichações, as inscrições à tinta, colagens ou fixação de cartazes, bem como a veiculação de propagandas. ?Aquele que não cumprir o que determina a Lei sofrerá penalidades que vão desde a retirada da propaganda do local impróprio até o pagamento de uma multa que pode chegar ao valor de R$ 16 mil?, alertou Jairon Maia Fernandes.