Política
Composi��o de Conselho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2654) ajuizada pelo governador Ronaldo Lessa, contra a Emenda Constitucional 24/2002 do Estado, que alterou a composição do Conselho Estadual de Educação (CEE). O dispositivo questionado previa que o Poder Legislativo poderia indicar um dos representantes do Conselho. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu os argumentos da ação, entendendo que a norma viola a iniciativa privativa do governador para nomear servidores que exerçam funções em órgãos de direção, assessoramento e aconselhamento. Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime, suspendendo-se a Emenda até o julgamento do mérito da ação.