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Nº 5882
Política

Prefeitura concede isenção a contribuintes em situações especiais

Moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo donos de imóveis adquiridos pelos programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e aos imóveis que atendem ao padrão construtivo G e H têm direito a isenção de

Por Da Redação | Edição do dia 17/01/2024 - Matéria atualizada em 17/01/2024 às 04h00

Moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo donos de imóveis adquiridos pelos programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e aos imóveis que atendem ao padrão construtivo G e H têm direito a isenção de tributos municipais. Em alguns desses casos, é necessário que o beneficiário se identifique ao município.

Para os moradores realocados dos bairros dos Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Bom Parto e demais áreas afetadas, assim como os imóveis do PAR e FAR, é necessário abrir processo administrativo para concluir a isenção.

O processo pode ser feito pela internet ou presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 16h, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Já a isenção dos imóveis G e H é automática, sem necessidade de abertura de processo. Para esses casos, a Secretaria disponibiliza, pela internet, uma certidão de garantia da isenção.

PROCESSO

O contribuinte que optar por abrir processo pela internet, deve baixar o requerimento imobiliário disponível no site da Prefeitura (aqui) e enviá-lo para o e-mail [email protected] , devidamente preenchido e com a documentação solicitada em anexo.

Já o cidadão que optar por abrir o processo presencialmente, deve agendar o atendimento nos postos da Sefaz Municipal pela internet.

Para ser atendido na sede do órgão, no Centro, Rua Pedro Monteiro, 47, próximo à Praça dos Palmares, o contribuinte deve marcar um horário no online.maceio.al.gov.br.

A secretaria funciona de segunda a sexta, das 8h às 16h. A Sefaz recomenda que o interessado compareça no dia e hora com a documentação original e a procuração, para caso de terceiros.

Os moradores dos bairros afetados pela extração de sal-gema da Braskem têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis onde eles residem atualmente, após a realocação. A isenção vale apenas para os imóveis de titularidade do beneficiário e utilizados como residência pelo proprietário e família.

O imóvel ao qual recairá o benefício fiscal também deve se enquadrar em padrão construtivo igual ou até dois padrões construtivos superiores ao imóvel habitado anteriormente.

O benefício também se estende aos empreendedores que possuem estabelecimentos na região e isenta essas empresas do pagamento das taxas mercantis, além da aplicação da alíquota mínima de 2% no Imposto Sobre Serviços (ISS), independentemente da atividade econômica, para alteração na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para esses casos.

Os benefícios fiscais não serão aplicados às empresas virtuais, endereços eletrônicos, coworking, caixas postais virtuais ou qualquer atividade em que a instalação da empresa seja apenas para fins de recebimento de benefício fiscal sem realização de atividade econômica no local.

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