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Nº 5760
Política

MPE atua para impedir fraudes à cota de gênero

Desde o pleito de 2022, chegaram ao TRE 37 processos sobre a falta de cumprimento da regra

Por thiago gomes | Edição do dia 20/01/2024 - Matéria atualizada em 20/01/2024 às 04h00

A proximidade da eleição municipal tem mobilizado o Ministério Público Eleitoral de Alagoas a planejar uma série de ações visando ao cumprimento da legislação e à observância de algumas regras por parte dos órgãos partidários. Uma delas, e que tem causado dor de cabeça aos partidos, é a falta de observância à chamada cota de gênero. Há exemplos de políticos que perderam os cargos pela negligência das siglas no registro das candidaturas.

Chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas 37 processos sobre cota de gênero desde as eleições de 2022, sendo 34 julgados. Desse total, 15 estão em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pleito passado, dois casos foram representados à Procuradoria Regional Eleitoral por indícios de fraudes à cota de gênero, com a instauração de procedimentos para investigação. Ao longo do ano de 2023, o Ministério Público Eleitoral atuou, como autor ou custos legis (fiscal da lei), em vários processos judiciais sobre a possível ocorrência de fraudes no percentual de gênero que teriam ocorrido nos pleitos de 2020 e 2022.

Para as eleições deste ano, o órgão, de primeira e de segunda instâncias, adiantou que permanecerá vigilante, adotando as medidas extra e judiciais necessárias.

Entre as iniciativas cabíveis, destacam-se as ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo contra os candidatos eleitos ou diplomados vinculados ao partido político que não tenha efetivamente conferido às mulheres a oportunidade de concorrer aos cargos eletivos, o que poderá gerar a cassação dos mandatos obtidos por fraude à cota de gênero.

O MP informa que, todos os anos, seja pelo procurador regional eleitoral, seja ou pelos promotores eleitorais, envia recomendação aos órgãos partidários para que a cota de gênero seja observada. Por força de lei, o órgão tem acesso aos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAPs) antes das eleições, nos quais se manifesta sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral, sendo um deles a cota de gênero.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, essas são medidas corriqueiramente adotadas de maneira preventiva. Caso não sejam observadas, são adotadas as iniciativas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

CORURIPE

Na semana passada, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de quatro vereadores de Coruripe em processo que investigava a acusação de fraude à cota de gênero. Nesse caso, candidaturas fictícias de mulheres foram criadas. Foram cassados os mandatos dos vereadores Gildo de Castro (PP), Ródio Eneas (PP), Ricardo Beltrão (PP) e Ivan Faustino (PDT).

De acordo com a decisão, as candidaturas de Vera Lúcia de Castro Dias (PDT), Angelina dos Santos (PDT), Nathália Monteiro Canxão de Castro (PDT) e Vitória Izuino (PP) foram identificadas como tentativas de burlar a legislação eleitoral, que exige um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

No ano passado, o TSE reconheceu a mesma prática fraudulenta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no lançamento de duas candidatas falsas para concorrer ao cargo de vereador no município de São Miguel dos Campos nas eleições de 2020.

Com a decisão unânime, que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda para vereador e cassou o DRAP, bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Além disso, a Corte determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.

Segundo os autores da ação, o PSB lançou as candidatas Maria Rosecleide da Silva e Débora Geovana Justino de Araújo apenas para atingir, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.

Caso semelhante aconteceu no município de Roteiro. A decisão do TSE alcançava candidaturas apresentadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reformou acórdão do TRE-AL, que negou a prática do ilícito por entender não ter havido candidaturas femininas fictícias.

O diretório municipal do partido Progressistas (PP) ajuizou Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), apontando fraude no DRAP do PTB para o cargo de vereador da cidade alagoana.

Sustentou também que duas candidatas fictícias – Maria Ramos e Valdelice Lucas – foram lançadas apenas para cumprir a cota feminina, tendo em vista os seguintes fatos: ausência ou mínima movimentação financeira; inexistência de campanha ou feita de forma simbólica; pouca ou nenhuma votação; e realização de campanha para outro candidato do mesmo partido.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

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