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Aborto: TJ mantém suspensa lei que obrigava mulheres a verem vídeos

Liminar concedida na semana passada foi ratificada pelos desembargadores ontem; lei municipal continua suspensa

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Imagem ilustrativa da imagem Aborto: TJ mantém suspensa lei que obrigava mulheres a verem vídeos
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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alago (TJ/AL) manteve a liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal que obrigava mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a assistir a vídeos contendo imagens de fetos antes de fazer o procedimento de interrupção da gravidez.

A liminar havia sido concedida na última quinta-feira (18) pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo. Segundo ele, a lei, de autoria da Câmara de Vereadores de Maceió, apresenta vícios formais e materiais.

“Vê-se ofensa à Constituição Estadual, que determina ao município de Maceió a competência única para legislar sobre assuntos locais. Só isso já seria suficiente para sustar o ato de forma cautelar”, afirmou o desembargador.

Para Ferrario, a lei acentua o sofrimento psicológico e emocional da mulher que optou por fazer o aborto legal, permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e quando o feto é anencéfalo.

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DEFENSORIA

A decisão do magistrado foi respaldada nos argumentos apresentados pelo defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no dia 12 de janeiro e acolhida pelo Tribunal de Justiça uma semana depois.

Na petição, a Defensoria Pública argumentou que a lei viola a Constituição Estadual. Além disso, também tenta legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

Em sua sustentação oral, Monteiro enfatizou que a lei obriga os entes municipais de saúde a dar verdadeiras palestras obrigatórias para gestantes que tenham sido vítimas de estupro, gestantes que corram risco de vida e gestantes que tenham em seus ventres fetos anencéfalos, a assistir a vídeos de como se realizar um aborto.

“A Defensoria Pública foi provocada pela Sociedade Civil e pelo Conselho de Psicologia, muito preocupados, pois a Lei criava novos obstáculos para o aborto legal. Propusemos essa ADI com a finalidade de expurgar essa lei por dois motivos: o primeiro de ordem formal, não cabe ao município legislar sobre o direito penal, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional. Por esse motivo, por si só, a lei já é inconstitucional. Além da questão formal, argumentamos também sobre a inconstitucionalidade material. A Lei não pode impor à mulher, vítima de estupro ou em situação de risco, a obrigação de ver vídeos de como se dá o aborto. Isso revitimiza a mulher, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana e princípios do bem-estar e da saúde, todos também previstos na Constituição do Estado”, ressaltou.

Durante a fala, o defensor explicou que a lei tramitou na Câmara e recebeu parecer contrário da Procuradoria Municipal.

“Mesmo assim, ela foi à frente e foi aprovada pela Câmara de Vereadores, composta por 21 homens e 4 mulheres. A lei foi para o veto do Prefeito e lá recebeu também um parecer pelo veto da Lei, em razão de sua inconstitucionalidade. O Prefeito não quis entrar em polêmica e deixou a sanção tácita. Os vereadores estavam decidindo o que seria bom para mulheres gestantes que estariam nessas condições”, expôs.

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