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Nº 5759
Política

Conselho de Segurança tem nova composição

De uma canetada só, o Governador Paulo Dantas (MDB) reestruturou a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) com a nomeação de cinco novos integrantes. Os decretos contendo o nome dos conselheiros foram publicados na edição de ontem do

Por thiago gomes | Edição do dia 24/01/2024 - Matéria atualizada em 24/01/2024 às 04h00

De uma canetada só, o Governador Paulo Dantas (MDB) reestruturou a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) com a nomeação de cinco novos integrantes. Os decretos contendo o nome dos conselheiros foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE).

Foram nomeados o coronel BM Eduardo Hércules da Silva Justo, atual subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL); coronel PM Neyvaldo José Amorim da Silva, subcomandante da Polícia Militar de Alagoas (PMAL); o delegado Eduardo Mero Campos, delegado-geral adjunto da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL); o perito criminal José Cavalcante de Amorim Medeiros, perito criminal adjunto da Polícia Científica do Estado de Alagoas (POLC/AL); e o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

O Conselho Estadual de Segurança Pública tem a competência, entre outras, de controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes da segurança pública do Estado de Alagoas. Uma das atribuições do colegiado é deliberar acerca dos pedidos de segurança individualizada para autoridades.

No ano passado, o Conseg criou uma comissão interna para analisar e apresentar proposta de alteração das regras para concessão desse benefício.

Para adotar a medida, o presidente do colegiado, Maurício Brêda, considerou o quantitativo elevado de policiais militares e civis mobilizados para atuar nas equipes de seguranças individualizadas de autoridades.

Além disso, destacou que há redução da criminalidade no Estado em comparação ao cenário vivenciado no ano de 2010, sem falar na clara diminuição da violência em Alagoas.

“Considero, ainda, o lapso temporal existente entre o início da vigência do Decreto Estadual nº 8.700, de 4 de novembro de 2010, bem como da Lei Estadual nº 6.063, de 18 de novembro de 1998, até a presente data, e consequentemente as mudanças normativas e fáticas que ocorreram durante este lapso temporal”, ressaltou o magistrado.

A Lei 6.063, de 1998, sancionada pelo então governador Manoel Gomes de Barros, o Mano, dispõe sobre a prestação de segurança a ex-governadores do Estado, ex-comandantes gerais da Polícia Militar e ex-secretários de Segurança Pública. Pela regra, a concessão do serviço é dada no período imediatamente após o término do exercício do cargo, se for solicitada.

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