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Come�a a valer licen�a-maternidade de 180 dias

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Patrícia Bastos Repórter Desde ontem, todas as servidoras públicas da esfera estadual têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A emenda constitucional que amplia o benefício de quatro para seis meses foi promulgada pela Assembléia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado. A ampliação do benefício não é estendida às servidoras dos municípios ou às trabalhadoras da iniciativa privada. Como a medida foi aprovada pelos deputados como emenda constitucional, não necessita da sanção do governador para ter validade. ///

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