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Câmara de Maceió aprova projeto que proíbe uso de fogos com estampido

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Após a Assembleia Legislativa (ALE) aprovar um projeto de lei proibindo o uso de fogos de artifício ou artefatos com estampido no Estado, a Câmara Municipal de Maceió fez o mesmo na sessão ordinária de ontem. Em segunda discussão, a proposta da vereadora Teca Nelma (PSB) foi apreciada, mas teve alterações por emendas apresentadas pelo vereador Cau Moreira (PV). A autora votou contra as modificações.

A matéria original previa a proibição, também, da fabricação e do comércio desses produtos. Na emenda modificativa que apresentou, Cau Moreira considerou não ser razoável o impedimento.

“O primeiro ponto é o do perda de receita que a proibição da fabricação de fogos ocasionará em nosso município, muito embora muito mais preocupante é o fato de que muitos trabalhadores que vivem desse tipo de comércio perderão seus empregos e terão dificuldade para arcar com o sustento de suas famílias”, justificou o vereador.

Segundo ele, a proibição do uso não é contrária à fabricação, “haja vista que mesmo sendo o uso proibido no âmbito do município de Maceió, as fábricas poderão vender suas mercadorias para outros lugares”.

Por ter esse entendimento e em razão da emenda modificativa, ele propôs a supressão do artigo do projeto no qual afirmava que estava permitida a produção, o armazenamento, o transporte e a comercialização de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido, desde que fossem fabricados em Maceió e se destinassem à exportação para outros países.

Ele ainda sugeriu, sendo acatado pelos colegas da Casa, a alteração do início do prazo de validade da lei, quando for sancionada ou promulgada. A proposta dele era que a regra (proibição do uso desses fogos barulhentos) passe a vigorar dois anos após a publicação.

“Faz-se necessário um prazo justo e razoável para que os comerciantes desse ramo consigam realizar a devida destinação do estoque desses produtos que já se encontram em suas lojas de forma que não recebam esse prejuízo, visto que se organizaram antecipadamente para as datas festivas de fim de ano no município”, alega Cal Moreira.

A emenda ainda modificou a redação do artigo terceiro do projeto, que trata das penalidades aos infratores. Foi aprovado que o descumprimento da lei resultará na apreensão dos artefatos, sem prejuízo da devida apuração por crime de maus-tratos nem da reparação por danos morais coletivos impostos aos infratores.

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