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Justi�a Eleitoral alerta siglas sobre prazos e propagandas

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Realizadas as convenções dos partidos políticos, destinadas à deliberação das coligações e escolha de candidatos, neste dia 30, os candidatos devem apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), o requerimento de registro da candidatura, que deve ser feito até o dia 5 de julho, ou ainda, se o partido não tiver pedido o registro, o próprio candidato poderá fazê-lo até o dia 7. A informação foi transmitida pelo presidente do TRE/AL, desembargador Jairon Maia Fernandes, conforme determinações contidas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda de acordo com o calendário, a propaganda eleitoral por meio de comícios, alto-falantes, amplificadores de voz, nas sedes dos partidos ou em veículos, e ainda em inscrições em muros de bens particulares, será permitida a partir do dia 6 de julho. Partidos Já no dia 8 de julho inicia-se o prazo para o TRE convocar os partidos e os representantes das emissoras de televisão para elaborarem o plano de mídia para o uso do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito. Também no dia 8 do mesmo mês encerra-se o prazo para o TRE encaminhar para publicação na imprensa oficial a relação dos partidos e coligações que tiverem requerido registro de candidatos, para o fim de realização de sorteio dos locais para colocação de propagandas em outdoors. A data limite para a realização do sorteio que irá definir a ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação é 18 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, começará no dia 20 de agosto. Para o acompanhamento e fiscalização desses prazos, em relação à propaganda dos partidos políticos, o TRE/AL designou uma Comissão de Propaganda, composta pelos juízes eleitorais Flávio Bittencourt, Valéria Calheiros e Fábio Ferrário, além do desembargador Washington Luiz.

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