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segunda-feira, 17/03/2025 | Ano | Nº 5924
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TRE garante fiscaliza��o r�gida contra irregularidade

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), desembargador Jairon Maia Fernandes, designou a juíza Elizabeth Carvalho do Nascimento, da 3a Zona Eleitoral, para exercer o poder de fiscalização, em Maceió, sobre o uso da propaganda eleitoral irregular. “A fiscalização será feita dentro dos rigores da Lei”, afirmou o presidente do órgão. Segundo ele, nos demais municípios do Estado, o poder de polícia e fiscalização será exercido pelos juízes eleitorais, que ficarão responsáveis por suas respectivas comarcas. Além dessa determinação, três juízes auxiliares do TRE/AL, no caso, o desembargador Washington Luiz, e os juízes Fábio Ferrário e Maria Valéria Calheiros, vão julgar todas as representações e/ou reclamações relativas às transgressões que cuida a Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), inclusive dos processos relativos à propaganda eleitoral e direito de resposta. Jairon Maia Fernandes informou também que são legitimados para acionar a Justiça o candidato, o partido político, a coligação partidária e o Ministério Público. Propaganda Ele lembra que a partir do dia 1o de julho, segunda-feira, não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei 9.096/95, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga, no rádio e na televisão, de acordo com as determinações contidas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as eleições 2002. Também nesta data fica proibido as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que o entrevistado possa ser identificado, bem como usar truques de áudio e vídeo que denigram o candidato, partido ou coligação. Ainda a partir de segunda-feira, fica proibida a veiculação de propaganda política ou opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, assim como dar tratamento privilegiado a qualquer um desses. Exibição de filmes, novelas ou outro programa que contenha alusão ou crítica a candidato, partido ou coligação – com exceção de programas jornalísticos ou debates políticos -, também fica proibida, a partir da mesma data. Já a partir do dia 1o de agosto, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Caso as determinações do TSE não sejam cumpridas, o presidente do TRE/AL informou que tanto o candidato infrator quanto o órgão de comunicação sofrerão as penalidades previstas na Lei, como por exemplo o pagamento de multas, cujos valores variam de acordo com a infração.

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