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Pesquisa eleitoral, agora, s� registrada

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TSE Brasília ? Desde ontem (1º) é obrigatório o registro, junto à Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano, que será realizado no dia 5 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público. ### Benefícios também estão proibidos Também desde ontem, a Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), acrescentado pela Lei 11.300 de 2006. ///

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