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Política

Governo sanciona PCC da Educa��o

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| DA REDAÇÃO O governo publicou ontem, no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 6.907, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação do Poder Executivo de Alagoas. Com o PCC dos servidores ficam instituídos dois cargos: Agente Educacional 1 e Agente Educacional 2, sendo a estrutura da carreira dos profissionais da educação composta de cargos do quadro permanente e de provisão temporária. Cada categoria funcional tem as suas especificações, que se referem às atribuições e responsabilidades, bem como as qualificações exigidas e escolaridade mínima para o provimento do cargo. ///

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