Política
Decisão do STF sobre sobra de votos não altera cenário político em AL
Nenhuma cadeira ocupada por parlamentar eleito e empossado será alterada, diz especialista
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento de uma ação do Podemos, sobre as chamadas sobras eleitorais pôs fim à insegurança jurídica sobre os cálculos para os votos restantes da última eleição. A maioria dos ministros votou por invalidar as regras aprovadas em 2021, mas, como a lei não pode retroagir para prejudicar, os ministros definiram que a nova interpretação só será colocada em prática a partir do pleito deste ano. Com isso, nenhuma cadeira ocupada por político eleito e empossado nas últimas eleições será alterada em Alagoas.
Com base na regra de 80% dos votos para a chapa e 20% para o candidato, que norteia a regra do Quociente Eleitoral (QE), os ministros decidiram sobre as “sobras das sobras”. Ou seja, sobre o que fazer com os votos restantes, mesmo quando o candidato não obtiver o percentual mínimo previsto pela legislação.
O julgamento criou novas regras e manteve os mandatos de quem se beneficiou da interpretação antiga. Sendo assim, nas próximas eleições, incluindo a deste ano, as “sobras das sobras”, quando existirem, serão disputadas por todos os partidos e candidaturas, independentemente do percentual de votos.
“O STF concluiu que as regras atuais são inconstitucionais. Só que há um outro parâmetro que define o efeito de uma decisão do Supremo que se chama modulação de efeitos. Porque o valor da segurança jurídica depende disso. E aí o tribunal, por maioria, decidiu que as alterações valem daqui para a frente. Ou seja, não podem alterar as regras do jogo do passado. Quem concorreu em 2022 se baseou na regra até então em vigor”, explicou o especialista em direito eleitoral Luciano Guimarães.
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Segundo ele, que acompanhou juridicamente toda a discussão, dos nove deputados federais por Alagoas, apenas quatro conseguiram atingir a conquista das cadeiras diretas. As outras cinco tiveram como base a maior média de votos e as outras quatro com base nas maiores sobras.
Antes do julgamento do STF, havia expectativa de que sete deputados federais poderiam perder os mandatos: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
INSEGURANÇA JURÍDICA
O coordenador da bancada federal de Alagoas na Câmara, Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), classificou como importante a decisão do STF. “Essa questão vinha provocando uma insegurança jurídica muito grande. Agora o STF normatizou isso. E como alguns partidos haviam ingressado com ações para cassarem alguns mandatos eleitos, foi importante o resultado”, avalia Paulão. “Agora, as sobras ficaram bem definidas e pontuadas, mas só terão vigência a partir do próximo pleito. E foi correta porque a lei não pode retroagir para prejudicar. Isso protege os parlamentares eleitos”.