Política
STF tem placar de 5 a 3 pela descriminalização do porte da maconha
Julgamento foi interrompido nessa quarta-feira (6) com pedido de vista do ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio.
Quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos.
Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo.
Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.
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Até agora votaram a favor descriminalização os ministros:Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Votaram contra os seguintes ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Quem votou primeiro nesta quarta foi o ministro Mendonça. Ele citou pesquisas segundo as quais o uso de maconha faz mal para a saúde e é porta de entrada para mais drogas. “Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício”, disse o ministro.
Nunes Marques usou argumento semelhante. “Está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos”, afirmou.
A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso próprio. Há dois caminhos:fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário; estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos);
No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficar com a ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF.