Política
Projeto veda consumo de bebidas por motoristas
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27/01/2008 às 0h00
Agência Câmara O Projeto de Lei 2084/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a presença de álcool no sangue, em qualquer índice, comprova que o motorista se acha impedido de dirigir. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro fixa em seis decigramas de álcool por litro de sangue a quantidade a partir da qual o motorista se encontra sem condições de dirigir, o que equivale a cerca de duas latas de cerveja. De acordo com o parlamentar, o consumo de álcool potencializa os riscos de acidentes de trânsito, aos quais se vinculam prejuízos, perda de vidas, feridos graves e elevadas despesas para o Estado. ///