TSE mant�m cassa��o de deputado
| DO TSE O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar na Medida Cautelar do deputado estadual Antônio Hollanda Costa Júnior (PTdoB/AL). O parlamentar pedia para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral alag
Por | Edição do dia 31/01/2008 - Matéria atualizada em 31/01/2008 às 00h00
| DO TSE O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar na Medida Cautelar do deputado estadual Antônio Hollanda Costa Júnior (PTdoB/AL). O parlamentar pedia para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral alagoano que lhe cassou o mandato e determinou a posse imediata do suplente. De acordo com o Ministério Público Estadual, o então candidato teria prometido o pagamento no valor de R$ 50 para quem nele votasse nas eleições de 2006. Os eleitores eram arregimentados por pessoas denominadas ponteiros, por meio de cadastramento, no qual eram recolhidas cópias dos títulos eleitorais. ///