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Nº 5797
Política

TSE mant�m cassa��o de deputado

| DO TSE O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar na Medida Cautelar do deputado estadual Antônio Hollanda Costa Júnior (PTdoB/AL). O parlamentar pedia para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral alag

Por | Edição do dia 31/01/2008 - Matéria atualizada em 31/01/2008 às 00h00

| DO TSE O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar na Medida Cautelar do deputado estadual Antônio Hollanda Costa Júnior (PTdoB/AL). O parlamentar pedia para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral alagoano que lhe cassou o mandato e determinou a posse imediata do suplente. De acordo com o Ministério Público Estadual, o então candidato teria prometido o pagamento no valor de R$ 50 para quem nele votasse nas eleições de 2006. Os eleitores eram arregimentados por pessoas denominadas “ponteiros”, por meio de cadastramento, no qual eram recolhidas cópias dos títulos eleitorais. ///

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