Política
Ju�za deve mandar retirar propaganda �irregular que pega carona no penta
A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Elizabeth Carvalho Nascimento, afirmou, ontem, que vai mandar retirar uma propaganda de cunho político, em forma de outdoor, que faz referência ao jogador Ronaldo (o Fenômeno), reproduzida de uma imagem colhida durante um dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. O promocional, que estava fixado, ontem, na descida da Avenida Leste-Oeste, próximo ao Shopping Cambona, dizia: ?Ronaldo, o Brasil e Alagoas estão com você?, tendo como pano de fundo torcedores vibrando em clima de conquista do pentacampeonato mundial de futebol. ?Além de estar fora da época de se colocar propagandas eleitorais - o prazo legal é a partir do dia 6 deste mês -, os responsáveis pelo outdoor estão utilizando uma imagem reproduzida, sem a- presentar a licença para fazê-lo?, disse, acrescentando que vai notificar os responsáveis e mandar fazer a retirada da publicidade irregular. ?Além de não terem licença para usar a imagem, os responsáveis estão ofendendo a privacidade de terceiros, ou seja, das pessoas que aparecem na foto?, completou. Fiscalização Elizabeth Carvalho foi designada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) para auxiliar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral irregular, mediante o uso do poder de polícia, a ser exercido em Maceió. A portaria foi publicada no Diário Oficial do último dia 1o, quando a Lei da Propaganda Eleitoral começou a vigorar. ?Já estamos, inclusive, prestando atenção aos diversos pontos da cidade, para verificar se existem propagandas ilegais, como outdoors, cartazes, carros de som, etc. Em caso positivo, vamos pedir à Polícia Militar que faça a retirada dessas propagandas?, explicou. Segundo ela, os carros de som que estiverem circulando pela cidade com propaganda política serão levados ao Cartório da 3a Zona e sóliberados mediante pagamento de uma multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. ?Eu mesma posso parar o veículo e acionar a polícia para levá-lo ao cartório?, avisou. No caso de haver propaganda fixada em prédios públicos, a multa varia de R$ 15 mil a R$ 21 mil. ?O valor mais alto da multa chega a R$ 106 mil, aplicada em casos de propaganda irregular veiculada em emissoras de tevê, que têm mais abrangência. Aí, a multa varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil?, finalizou.