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TSE decide que cabe recurso em processo sobre fidelidade

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que cabe recurso em processo de fidelidade partidária. Por maioria de votos, a Corte assentou competência para julgar um mandado de segurança, interposto pelo vereador cassado de Acará (PA) para suspender o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que decretou sua cassação. A liminar pedida na ação foi deferida por unanimidade. Também em decisão unânime, o Pleno decidiu alterar a Resolução 22.610/2007 do TSE para admitir recurso ordinário ou especial, ?conforme a natureza da decisão? na origem. ///

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