8 de Janeiro: Moraes manda soltar antiga cúpula da PM do DF
Moraes substituiu prisão dos militares por medidas cautelares
Por G1 | Edição do dia 28/03/2024 - Matéria atualizada em 28/03/2024 às 23h15
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória, nesta quinta-feira (28), a três ex-integrantes da cúpula da PMDF que são réus por omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
O ministro substituiu as prisões dos seguintes militares, por medidas cautelares:
Klepter Rosa Gonçalves: subcomandante-geral na época dos fatos
Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época
Marcelo Casimiro Vasconcelos: coronel da PMDF
Eles terão que colocar tornozeleira eletrônica, terão que entregar passaportes, além de ficarem proibidos de usar as redes sociais. Os militares estavam presos desde agosto de 2023.
Segundo Moraes, “A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade não aponta a permanência das razões para a manutenção da medida cautelar extrema, seja para a garantir a ordem pública, seja para impedir eventuais condutas do réu que pudessem atrapalhar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, uma vez que, houve reestruturação total do comando da Polícia Militar do Distrito Federal.”
Permanecem presos:
Coronel Jorge Naime
Coronel Paulo José Bezerra
Major Flávio Silvestre de Alencar
Tenente Rafael Martins
Em fevereiro, por unanimidade, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra sete militares denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas.
Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.
Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.
“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a Procuradoria.
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DEFESA
A defesa de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), diz que ele “assumiu desde o início das investigações posição colaborativa e de cooperação, visando auxiliar a elucidação dos fatos e prestar os esclarecimentos devidos”.
“A defesa técnica do ex-comandante-geral da PMDF celebra a correção da decisão e renova sua confiança no Estado Democrático de Direito, nas Instituições brasileiras e na Democracia”, afirmam os advogados.