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Abuso de poder econômico

Julgamento sobre cassação de Moro é suspenso, com placar em 1 a 1

Desembargadora pediu mais tempo para analisar o caso; sessão será retomada na segunda-feira

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o 2º dia de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

A sessão desta quarta-feira (3) terminou com um empate (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.

No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro. O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

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Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL - PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pedem a cassação. Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira.

No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.

O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol e o classificou como um “caso difícil”.

Ele apresentou premissas que embasaram o voto: entre elas, reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.

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