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Juiz manda bloquear R$ 250 mil do Estado

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O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou o bloqueio de R$ 250 mil da conta única do governo estadual, por causa do descumprimento de decisão judicial que determinou a correção de irregularidades existentes nas Unidades de Internação da Capital. Na decisão publicada ontem no Diário Oficial, Tourinho explica que o valor bloqueado deverá ser destinado para a regularização das Unidades de Internação. ?Como sendo verificado que tal valor será insuficiente para a plena satisfação das obrigações determinadas na sentença cognitiva que transitou em julgado, este juízo poderá determinar novo bloqueio de valores?, declarou o juiz, por meio da decisão. ///

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