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Prefeitos fazem romaria em busca de recursos

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Brasília ? Prefeitos de todo o País fazem uma romaria a Brasília e lotam os corredores dos ministérios para tentar garantir recursos do Orçamento deste ano para obras nas cidades. O motivo para a corrida é o término, amanhã, do prazo para a assinatura de convênios dos prefeitos com os ministérios para empenhar os recursos orçamentários. Depois da aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em meados de junho, o governo federal anunciou o descontingenciamento de R$ 2,3 bilhões de recursos do Orçamento deste ano para atender às emendas dos parlamentares e investimentos em andamento nos Estados e municípios. Boa parte dos recursos foi discretamente liberada para projetos aprovados. Mas nova leva desses recursos só chegará aos municípios à medida que os prefeitos assinarem os convênios com os ministérios. Pela legislação eleitoral, os convênios precisam ser assinados três meses antes das eleições. Se não forem formalizados até sábado, os recursos só poderão ser empenhados em novembro. Só nos três primeiros dias deste mês o Ministério dos Esportes e Turismo, por exemplo, empenhou R$ 80,4 milhões para construção de quadras poliesportivas. No fim de junho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, subordinada ao Palácio do Planalto, tinha garantido a liberação de R$ 374 milhões. Além de tentar garantir o empenho de recursos orçamentários deste ano, os prefeitos também se mobilizam para receber verbas do Orçamento de 2001 ? os chamados restos a pagar. Apenas nos três primeiros dias deste mês o Ministério da Integração liberou R$ 126 milhões em restos a pagar. Já na Secretaria de Desenvolvimento Urbano foram R$ 31,6 milhões, enquanto na Secretaria de Assistência Social, R$ 11,1 milhões. Na Fundação Na-cional de Saúde (FNS) foram liberados R$ 38,9 milhões. Antes de viajar à Argentina, ontem, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o projeto de lei que determina que os recursos judiciais e extrajudi-ciais, referentes a processos litigiosos ou administrativos que envolvam a Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal, sejam depositados numa conta única e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentícia. Antes da aprovação da lei, esses recursos eram depositados numa instituição financeira e aguardavam a decisão judicial para serem convertidos em renda ao Estado ou restituídos ao depositante.

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