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Operação Maligno

Justiça quer saber se agentes públicos participaram de desvios

Desembargador Alberto Jorge pediu esclarecimentos à 17ª Vara Criminal sobre participação deles no caso

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O desembargador em exercício Alberto Jorge Correia de Barros Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), solicitou, nesta terça-feira (21), informações à 17ª Vara Criminal da Capital sobre a participação de agentes públicos no esquema de desvio de recursos de 20 prefeituras alagoanas investigado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) no âmbito da Operação Maligno e que movimentou cerca de R$ 243 milhões.

O pedido do desembargador ocorreu ao analisar um pedido de habeas corpus do advogado Frederico Benigno Simões, que é acusado pelo MP-AL de chefiar a suposta organização criminosa que operacionalizava o esquema de desvios.

Na decisão, Alberto Jorge afirma que se estranha a ausência de servidores públicos na fundamentação da decisão da 17ª Vara. “É que o delito de peculato e eventual delito de corrupção passiva e ativa (há relatos de propina na decisão) carece da figura do intraneus. Aliás, todos os delitos têm como ponto comum o desvio de verbas públicas e, como é óbvio, particulares não conseguem, sozinhos, ter acesso criminoso aos valores referidos, sem a participação fundamental do agente público”, afirma o desembargador.

Alberto Jorge pondera ainda que “particulares, isolados, não podem responder pelos crimes próprios, aqueles que exigem uma característica especial do sujeito ativo, na espécie a qualidade de funcionário público”. O desembargador em exercício alerta ainda para a possibilidade de envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro. “É pouco provável, embora não seja impossível, que em tantos municípios envolvidos, não haja qualquer indicativo de participação do alcaide municipal nestes delitos”, avalia.

Com isso, o desembargador determinou que os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital deixem claro o envolvimento de agentes públicos no esquema. Os juízes terão 72 horas para prestar as informações devidas.

Em relação ao advogado Frederico Benigno Simões, que é acusado de peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa, o desembargador negou o pedido de liberdade. A defesa de Simões alegou que a prisão preventiva seria ilegal porque o juiz não demonstrou os requisitos necessários para a decretação, pois a decisão foi baseada na gravidade abstrata do crime, não trazendo fundamentação em concreto ou a sua real necessidade.

Os advogados pontuam ainda que Frederico Benigno possui condições pessoais favoráveis e não tem outras ações penais ou inquéritos em seu desfavor. A defesa então pediu a soltura dele com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que há indicativos de que a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió fundou-se nas circunstâncias do caso e na gravidade concreta dos delitos, notadamente observado a possibilidade de desvio de vultosa quantia de dinheiro público “que atinge o combalido contribuinte alagoano”.

O desembargador Alberto Jorge destacou que o volume de documentos obtidos nos autos do processo, dos quais estão compreendidos quebras de sigilo bancários, fiscais, dados e telefônicos, além dos elementos de prova adquiridos pela busca e apreensão nas residências dos investigados, indicam a prática delitiva.

Alberto Jorge lembrou também que a suposta organização criminosa, do qual o advogado Frederico Benigno seria o líder, valendo-se de uma cooperativa “de fachada” (Moderniza), teria desviado dinheiro público de vários municípios pobres alagoanos, através de contratos possivelmente fraudados.

“Assim, há indicação, ao menos neste instante processual, do preenchimento dos pressupostos (autoria e materialidade) e requisito (garantia da ordem pública) da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.

O CASO

Na denúncia ajuizada perante a 17ª Vara Criminal da Capital, na última quinta-feira (16), os promotores de Justiça Frederico Alves, Kleber Valadares, Izelman Inácio e Rodrigo Soares explicaram mais detalhes de como agia a suposta organização criminosa. “Ao ser onerosamente contratada pelo poder público, a cooperativa passa, por via de consequência, a perceber vultosas quantias dos entes municipais, valores estes que, em tese, destinar-se-iam ao pagamento dos ‘cooperados’ e atividades relacionadas. Ocorre que ao contrário do esperado, grande parte do dinheiro público proveniente dos diversos municípios alagoanos, logo após ser creditado na conta bancária da cooperativa, era, significativamente, repassado às contas bancárias de duas pessoas jurídicas constituídas para o fim de desvio do capital e enriquecimento da Orcrim, dissimulada por meio da emissão de notas fiscais de serviços, sem efetiva e proporcional contrapartida das referidas empresas cuja eventual atividade desempenhada justificasse o recebimento de tais valores de ordem milionária”, diz um trecho da petição.

De acordo com o MPAL, justamente para o cometimento dos delitos da Orcrim, os acusados passaram a “realizar pagamentos a agentes públicos, mediante propina, o que encontra-se em fase de apuração”. Durante as apreensões, todo o dinheiro foi encontrado em lotes separados, onde os nomes das prefeituras estavam escritos nas caixas.

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