Decisão unânime
TJAL declara inconstitucional lei que dificultava direito ao aborto
Promulgada pela Câmara Municipal de Maceió em 2023, medida já estava suspensa desde janeiro
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) respaldou os argumentos apresentados pelo defensor público-geral do Estado de Alagoas, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, e declarou ontem a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obrigava mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a assistir a vídeos contendo imagens de fetos, antes de realizar o procedimento de interrupção da gravidez. Com a declaração, os efeitos da lei serão oficialmente extintos.
A lei já estava suspensa liminarmente desde janeiro deste ano, por decisão do Pleno do TJAL. De acordo com o relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, o município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria.
Ferrario lembrou ainda que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. “Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres”, ressaltou o desembargador em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no dia 12 de janeiro deste ano por Carlos Eduardo de Paula Monteiro. Na petição, o autor demonstrou que a legislação possui vícios legais, formais e materiais, violando a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal.
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Além disso, o defensor destacou que a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.
A Câmara de Vereadores não deve recorrer da decisão. O procurador-geral da Câmara Municipal de Maceió, Marcelo Barbo, disse ao portal UOL, que a Procuradoria do Legislativo já havia se pronunciado no curso do processo legislativo sobre a suposta inconstitucionalidade.
O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro de 2023 com 22 votos a favor e uma abstenção. Como o prefeito JHC não sancionou nem vetou a lei, a Câmara decidiu promulgá-la em dezembro.