Lei
Projeto fixa multa de R$ 700 a usuários de maconha de Maceió
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A Câmara Municipal de Maceió está analisando um projeto de lei que estabelece uma infração administrativa para quem consumir maconha em espaços públicos da cidade. A proposta fixa multa de R$ 700 aos infratores que forem flagrados com o entorpecente.
A matéria foi lida no horário do prolongamento do expediente, durante a sessão ordinária do Parlamento, na manhã dessa quinta-feira (20). A partir de agora, será avaliada pelos integrantes das comissões permanentes antes de ser submetida ao crivo do plenário.
Ainda há possibilidade de emendas serem adicionadas para modificar, suprimir ou aglutinar elementos ao texto original. Isto vai depender do entendimento das bancadas à ideia apresentada pelo vereador Leonardo Dias (PL).
O autor sugere que os usuários de maconha flagrados sejam sujeitos a uma multa a ser paga em dinheiro, sendo aplicada em dobro nos casos de reincidência. O valor de R$ 700 poderá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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De acordo com o vereador, o projeto de lei visa abordar de forma efetiva a questão do uso de maconha em espaços públicos do município de Maceió, estabelecendo sanções administrativas proporcionais e coerentes com o objetivo de coibir esta prática.
“A utilização de drogas ilícitas em locais públicos impacta negativamente na qualidade de vida da população e na segurança pública. A medida proposta busca preservar o bem-estar coletivo, assegurando que os espaços públicos sejam ambientes seguros e adequados para o convívio social”, frisou o autor.
Em Maceió, já vigora a Lei nº 7.080, de 09 de setembro de 2021, do vereador Joãozinho (MDB), que “proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos municipais”.
Nesta lei, os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 500, aplicada em dobro na reincidência.
No dia 12 de junho deste ano, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 será analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada. Se aprovada na comissão, a PEC segue para análise do plenário.
A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e 9 contrários.
A PEC acrescenta um inciso ao Artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.