Política
Com�cios est�o liberados a partir de hoje
Este será um fim de semana de prazos para serem cumpridos de acordo com a Legislação Eleitoral. Com o fim das convenções e o início da propaganda política, partidos ou coligações que registraram seus candidatos no TRE deixarão de participar do pleito. Já as candidaturas individuais poderão ser registradas até amanhã. A Secretaria Judiciária do TRE e o setor de Protocolo vão funcionar ininterruptamente, das 8h às 19h. Ontem acabou o prazo para que os tribunais e conselhos de contas tornem disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas aos exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade. Ficam ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A partir de já é permitida a propaganda eleitoral. Os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de voz nas suas sedes ou em veículos. Por outro lado, estão vedadas aos agentes públicos diversas condutas, de acordo com a Lei nº 9.504/97. Fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos candidatos eleitos. Cabem ressalvas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. Também estão entre as ressalvas a transferência ou remoção de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. A Lei Eleitoral proíbe também, a partir de domingo, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, exceto os recursos destinados ao cumprimento de uma obrigação formal já existente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, além dos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. A partir dessa data também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante.