loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 21/03/2025 | Ano | Nº 5928
Maceió, AL
25° Tempo
Home > Política

Política

Ju�za anuncia puni��es para propaganda irregular

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

A juíza Elizabeth Carvalho, designada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para auxiliar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral irregular, mediante o uso do poder de polícia, a ser exercido em Maceió, declarou que intensificou a fiscalização nas ruas para coibir abusos. “Estamos, inclusive, prestando atenção nos diversos pontos da cidade, para verificar se existem propagandas ilegais. Em caso positivo, vamos pedir à Polícia Militar que faça a retirada dessas propagandas”, explicou. A magistrada lembrou que desde ontem, carros de som, outdoors, cartazes e panfletagem já podem ser utilizados, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os carros de som só podem circular a 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas e clínicas médicas. O som não pode estar numa altura que perturbe o sossego da população. Além disso, o horário permitido para a circulação do veículo é das 8 às 22 horas”. Com relação a cartazes e panfletos, Elizabeth Carvalho afirmou que não podem ser afixados em coletivos, táxis, praças, enfim, em locais ou prédios públicos. Em prédios particulares, só podem ser fixados com a autorização do proprietário. Segundo a juíza, os carros de som que estiverem circulando pela cidade com propaganda política, em desacordo com a legislação, serão levados ao cartório da 3a Zona e só liberados mediante pagamento de uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. “Eu mesma posso parar o veículo e acionar a polícia para levá-lo ao cartório”, avisou. Em caso de propaganda fixada em prédios públicos, a multa varia de R$ 15 mil a R$ 21 mil. O valor mais alto da multa chega a R$ 106 mil, aplicada em casos de propaganda irregular veiculada em emissoras de TV, que têm mais abrangência. Regras Elizabeth Carvalho explicou que as regras para a propaganda eleitoral não mudaram. O que mudou, neste ano, foram os valores das multas, que variam de acordo com o local onde a propaganda foi difundida. “Os partidos que desrespeitarem a lei serão notificados para retirar a propaganda. Se não o fizerem, terão de pagar multa. Já no caso de haver abuso de poder econômico, na utilização da propaganda, o Ministério Público ficará atento para denunciar os responsáveis na Lei Complementar 22, ou mesmo qualquer partido ou candidato que queira representá-lo”, destacou. Se um candidato colocar uma propaganda de outro partido ou candidato, com o objetivo de incriminá-lo, também vai responder a processo e durante a campanha eleitoral pode até não ser diplomado. “O candidato que fizer uma coisa dessas não merece nem ser votado”, criticou a juíza.

Relacionadas