Política
TRE descarta tropas federais para as elei��es
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jairon Maia Fernandes, descartou, ontem, a possibilidade de solicitar tropas federais para as eleições de outubro. ?O TRE vai conduzir o pleito com a ajuda da Polícia Militar. Só admitiremos a hipótese de convocar o Exército se, no decorrer do processo eleitoral, houver focos de conflitos no Estado?, explicou o desembargador. Ele acrescentou que a partir deste fim de semana, a secretaria do TRE estará aberta todos os dias, de 8 às 11h e das 13 às 19h, incluindo sábados, domingos e feriados, para receber denúncias contra abusos de poder econômico e político, além de propaganda irregular. ?Estamos aguardando, até as 19h de hoje, os candidatos que quiserem solicitar o registro individual de suas candidaturas, caso os seus partidos ainda não tenham providenciado?, observou Jairon Maia. Desde ontem, os candidatos já estão autorizados a iniciar a campanha eleitoral nas ruas. O desembargador Jairon Maia Fernandes garantiu que o TRE estará atuando em todo o Estado, com a finalidade de fiscalizar a propaganda eleitoral. ?A fiscalização será feita dentro dos rigores da lei?, afirmou. Para coibir qualquer irregularidade, o TRE designou a juíza Elizabeth Carvalho do Nascimento, da 3a Zona Eleitoral, para exercer o poder de fiscalização, em Maceió. Segundo o desembargador, nos demais municípios do Estado, o poder de polícia e fiscalização será exercido pelos juízes eleitorais, que ficarão responsáveis por suas respectivas comarcas. Representações Além dessa determinação, três juízes auxiliares do TRE, no caso, o desembargador Washington Luiz, e os juízes Fábio Ferrário e Maria Valéria Calheiros, vão julgar todas as representações e reclamações relativas às transgressões que indicam a Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), inclusive dos processos relativos à propaganda eleitoral e direito de resposta. Jairon Maia Fernandes informou, também, que são legitimados para acionar a Justiça o candidato, o partido político, a coligação partidária e o Ministério Público. Ele lembra que a partir do dia 1o de agosto é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Caso as determinações não sejam cumpridas, o presidente do TRE informou que tanto o candidato infrator quanto o órgão de comunicação sofrerão as penalidades previstas na lei, como por exemplo o pagamento de multas, cujos valores variam de acordo com a infração. Com relação aos detentores de cargos do Executivo que estão concorrendo à reeleição, sem precisar se desincompatibilizar, Jairon Maia disse que essa prerrogativa foi garantida pela legislação. ?O TRE não é um órgão legislador, apenas fazemos com que a lei seja cumprida?, salientou.