Câmara Municipal de Maceió analisa regulamentação da tarifa de esgoto
Vereadores sugerem a limitação do pagamento a no máximo 50% do valor do consumo de água
Por Thiago Gomes | Edição do dia 04/09/2024 - Matéria atualizada em 04/09/2024 às 23h24
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Maceió aprovou projeto de lei que regulamenta o valor da tarifa de esgoto a ser cobrada pela concessionária BRK na capital. Atualmente, a população paga pelo serviço público de esgotamento sanitário o equivalente a 100% do valor da tarifa de água consumida mensalmente. Os vereadores sugerem a limitação do pagamento de, no máximo, 50% do consumo de água.
O parecer da comissão ao projeto de lei nº 30/2023, de autoria da vereadora Olívia Tenório (PP), foi publicado no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (4), com duas emendas modificativas já acordadas entre os vereadores. Com a aprovação no colegiado, a proposta está pronta para ser apreciada em plenário em data a ser agendada pela Mesa Diretora.
Originalmente, a propositura tem cinco artigos que visam à regulamentação do valor da tarifa de esgoto a ser cobrada pela BRK em Maceió. A autora previa a limitação do valor da tarifa do serviço público de esgotamento sanitário cobrado pela concessionária de, no máximo, 80%do valor da tarifa de água consumida mensalmente por todos os usuários do serviço no município.
Propõe ainda o reajuste da tarifa de esgoto se dará sempre de acordo com o reajuste da tarifa de água, permanecendo sempre o percentual de até, no máximo, 80% em relação ao consumo mensal de água.
Destaca que a lei se aplica a todas as unidades consumidoras do município, industriais, comerciais, residenciais e demais edificações atendidas pela concessionária BRK, ou por qualquer outra empresa que venha a administrar essa prestação de serviço no âmbito do município de Maceió, sendo vedada a cobrança de tarifa de esgoto nas casas em que não haja tratamento adequado de esgoto.
Na CCJRF, os vereadores aprovaram duas emendas modificativas ao texto original. Elas limitam o valor da tarifa do serviço público de esgotamento sanitário cobrado pela concessionária BRK e o reajuste a ser concedido a, no máximo, 50% do valor da tarifa de água consumida mensalmente pelos usuários.
Eles justificam que a mudança se adequa à Resolução nº 12/2022, da da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), que prevê, ao longo de seus dispositivos, a limitação de tarifas ao percentual de 50%, seja para cobranças, seja para descontos.
“O projeto tem o intuito de condicionar os percentuais de valores da taxa de esgoto com o que realmente sai das residências e não com a quantidade de água que entra. A base de cálculo para aferir o volume esgotado deve considerar o volume efetivamente despejado pelas unidades consumidoras. Nem toda água que entra volta para o esgoto, pois uma parte dela é utilizada para os afazeres domésticos, como cozinhar alimentos, irrigar plantas, além de outros tipos de perdas, como evaporação, entrada de ar no encanamento, entre outros”, destaca a autora.
Ela avalia que a cobrança de taxa de coleta de esgoto por estimativa é ilegal e abusiva, impondo ao consumidor desvantagem exagerada, bem como possibilitando vantagem excessiva à concessionária.
Em nota, a BRK esclarece que não recebeu o projeto de lei - citado estar em análise pela Câmara Municipal - e, por isso, não pode se posicionar sobre o tema.
A empresa ressalta, ainda, que a estrutura tarifária dos serviços de água e esgoto aplicada na Região Metropolitana de Maceió foi definida no contrato de concessão e respeita as definições da agência reguladora, bem como a Lei Federal 11.445, que regulamenta as diretrizes nacionais para o saneamento básico.