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Ju�za “barra” ida de deputada para o TC

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A juíza substituta da 3ª Vara Federal, Cíntia Brunetta, decidiu ontem suspender liminarmente a indicação da deputada estadual Cláudia Brandão (PMN) para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, ocorrida no fim de junho. A ação contra a indicação de Cláudia Brandão foi impetrada pelo presidente da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Omar Coelho, que alegou que a indicação da parlamentar para o cargo não teria seguido pelo menos quatro requisitos, como determina a Constituição. A juíza federal alega, em sua decisão, que mesmo com o prazo para apresentação da documentação que comprovaria a legalidade da eleição de Cláudia Brandão para o TC prorrogado duas vezes, somente parte da documentação foi apresentada e não teria ficado comprovado que as exigências para o preenchimento da vaga haviam sido cumpridas na indicação da parlamentar. ///

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