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TRE segue STF e derruba impugna��o

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Por três votos a cinco, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro de candidatura do candidato a vereador de Novo Lino, Adonias Mendes Neto (PRP), que responde a cinco processos por receptação de produtos roubados. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em admitir que são inelegíveis apenas os candidatos que tenham sido condenados em última instância influenciou no voto dos componentes do pleno. Esse foi o argumento do relator do processo, desembargador Orlando Manso, para acatar o recurso do candidato, em voto que também foi seguido pelos juízes Antônio Malaquias e Eloína Braz. Adonias teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que devido aos processos criminais que responde, teria vida pregressa incompatível com a vida pública, tese que foi acatada pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, José Alberto Ramos. ///

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